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Decreto suspende por 90 dias prazo para a realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres

Categoria: Cidadania, Subs Mulher | Publicado: quarta-feira, março 25, 2020 as 12:29 | Voltar
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Campo Grande (MS) – O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (25.03) no Diário Oficial do Estado, o Decreto “E” nº 28, suspendendo pelo prazo de 90 dias a data para a realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (5CEPM), em virtude da situação de emergência causada pela doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

A 5CEPM é coordenada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Pública para Mulheres (SPPM) e, de acordo com a Subsecretária Luciana Azambuja, a medida foi adotada considerando a importância de evitar aglomerações, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. “A medida é preventiva e foi adotada em razão da situação de pandemia provocado pelo novo coronavírus, pois impediria a realização das conferências municipais, que deveriam estar ocorrendo nos meses de março e abril. Estamos seguindo todas as normativas publicadas, inclusive nota ofical, emitida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que suspendeu pelo mesmo tempo os prazos para as etapas municipais, estaduais e livres.”

A Subsecretaria de Estado de Políticas Pública para Mulheres (SPPM) retomará as tratativas acerca da organização e realização da 5CEPM tão logo seja possível.

Para informações:
Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres
E-mail: mulheres@segov.ms.gov.br

Publicado por: Jaqueline Hahn Tente

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